Débora Menezes reforça importância de fiscalização para proibir entrada de menores em ambientes com venda de bebida alcóolica

Postado em: 12 de maio de 2026

bebida alcóolica

A deputada estadual Débora Menezes (PL-AM) utilizou o tempo na tribuna da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) para enaltecer os trabalhos de fiscalização da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA) no andamento das investigações que ocorrem no âmbito da Operação Caminhos Seguros, que resultou na prisão de mais de 50 pessoas na capital e no interior do Estado. Durante o discurso, nesta terça-feira (12/05), a parlamentar ressaltou que houve fechamento de estabelecimentos com venda de bebida alcoólica com a presença de menores.

A parlamentar é presidente da Procuradoria Especial da Criança e do Adolescente na Aleam que realiza a Capacitação Caminhos Seguros – Proteção que Transforma, com o objetivo de trazer à sociedade, de forma gratuita a necessidade de conhecer os mecanismos de defesa e os canais de denúncia às crianças e aos adolescentes. Além disso, a deputada ressaltou a que a o trabalho conjunto em diferentes esferas da sociedade pode assegurar o combate da exploração sexual infantil.

“Bares que facilitam o acesso das nossas crianças a bebidas e drogas é algo muito estarrecedor. É importante dizer que é responsabilidade do estabelecimento de manter esses menores afastados. Eles já sabem que tem que proibir, mas não podemos ter os jovens com uma vida facilitada a esse tipo de ambientes e por conta disso é necessária a continuidade das fiscalizações”, disse a deputada.

A deputada colocou o mandato dela à disposição para o acolhimento das vítimas e também o encaminhamento de denúncias aos órgãos de controle. A parlamentar é responsável pela Lei 7.346/25 que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado do Amazonas que será mantido nos acervos da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM), com acesso restrito e de forma
identificada dos servidores que atuem na referida área.

Nesse sentido o cadastro estabelece:

O acesso ao cadastro de pedófilos será restrito e condicionado a um processo
formal.

O cidadão interessado em obter informações das pessoas cadastradas deverá
preencher um requerimento oficial, contendo todas as suas informações pessoais, justificando o pedido mediante comprovação dos seguintes documentos:

  • Boletim de Ocorrência
  • Termo Circunstanciado de Ocorrência
  • Ordem Judicial
  • Queixa-Crime
  • dentre outros documentos legais

Leia também: Projeto de Débora Menezes aprovado pela ALEAM estabelece regras para “adegas” e proteção de menores

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